Os garis e trabalhadores da limpeza urbana são peça fundamental para manter cidades mineiras limpas, seguras e livres de focos de doença. Mas apesar da importância do serviço, muitos municípios de Minas Gerais ainda pagam salários muito abaixo do que a categoria considera justo.

Na prática, esses profissionais enfrentam jornada pesada, exposição a riscos biológicos e físicos, trabalho sob sol, chuva e em feriados, com remuneração que em diversas prefeituras fica próxima ao salário mínimo.

Piso proposto ainda não é realidade

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4146/20, que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial de dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824,00 em 2025, para jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

O projeto busca reconhecer a essencialidade da função, já que o gari atua em:
– Varrição e limpeza de vias, praças e calçadas
– Coleta e separação de resíduos domésticos e comerciais
– Manutenção de parques, feiras e pontos de ônibus
– Desobstrução de bueiros para evitar alagamentos
– Limpeza pós-eventos e em situações de desastre

Salários reais em MG ficam aquém

Enquanto o piso proposto é de R$ 2.824,00, levantamento nacional de admissões em 2026 mostra que a média salarial da categoria ainda está distante disso em muitos contratos municipais. Em Minas, prefeituras pequenas e médias frequentemente terceirizam o serviço, o que pressiona os salários para baixo. a3a4

A situação gera rotatividade, desmotivação e dificuldade para manter equipes completas nas ruas, especialmente em cidades do interior.

O impacto na cidade

Com salários baixos, o risco é duplo: precarização do trabalho e queda na qualidade do serviço prestado à população. Rua suja, lixo acumulado e bueiro entupido afetam diretamente a saúde pública e a vida do cidadão.

Entidades da categoria defendem que reconhecer financeiramente esses trabalhadores é reconhecer também o papel que eles desempenham na prevenção de doenças, no controle de enchentes e na manutenção da dignidade urbana.

Enquanto o PL 4146/20 não vira lei, a cobrança recai sobre prefeituras mineiras para que revisem seus contratos e planos de cargos. Tratar a limpeza pública como prioridade passa também por pagar de forma compatível com a responsabilidade que o gari carrega todos os dias.

Por: Redação Olhar de Minas

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Mateus Ferreira de Araújo
Cientista Político.

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